quinta-feira, 29 de novembro de 2007

INTRODUÇÃO

Diretoria Executiva


Constituida em 12 de Outubro de 2007


A Diretoria Executiva foi instituída em Assembléia Geral ocorrida no dia 12 de Outubro de 2007. Durante a qual foram indicados pelos membros participantes os seguintes nomes com seus respectivos cargos:



MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTICA

Presidente - Gleilson Cunha da Silva

Celular:(85) 88341366 Email: gleilson_cunha@hotmail.com

Vice-Presidente - Francisco Nacelio Fragoso dos Santos

Celular:(85) 87712031 - Email: naceliofragoso@hotmail.com

Diretor Executivo - Epifânio de Queiroz Louro Neto

Celular:(85) 88649283 - Email: epifanioqlneto@hotmail.com

Secretario - João Domingues Regadas Neto

Celular:(85) 88554073 - Email: dominguesregadas@hotmail.com



COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 9º - À Diretoria Executiva compete:

I - Executar as deliberações da Assembléia Geral;

II - Acompanhar os eventos de interesse do setor de segurança Municipal, mobilizando os membros do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA a nível Municipal, Estadual e Federal.

III - Estimular e auxiliar na formação, organização e a consolidação dos servidores efetivos das Guardas Municipais do Estado do Ceará;

IV - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;

V - Apresentar relatórios das ações da Diretoria Executiva dos membros do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;

VI – Fazer prestação de contas, nas assembléias extraordinárias, bem como disponibilizar, nos meios de comunicação, principalmente na Internet no endereço eletrônico especifico do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA.




Parágrafo 1º- Ao Presidente compete:

a) Representar o FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA, judicial e extra-judicialmente, ativa e passivamente;

b) Representar o FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA perante outras organizações e instituições de segurança, principalmente às financeiras;

c) Delegar especificamente a outro membro da Diretoria Executiva a representação oficial do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;

d) Convocar as Assembléias, reuniões de acordo com as necessidades do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;

e) Presidir e coordenar as Assembléias, reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral.

f) Receber as contribuições dos membros participantes, essas de caráter voluntário e juntamente com o Vice-presidente assinar os cheques para a devida movimentação da conta;

g) Decidir sobre preenchimento de cargos da Diretoria, em caráter interino, quando houver impedimento, afastamento temporário ou vacância;

h) Assinar todas as Atas das Assembléias e despachar expedientes;

i) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto bem como as deliberações da categoria em todas as suas instâncias.

Parágrafo 2º - Ao Vice Presidente compete:

a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições;

b) Substituir o Presidente em caso de vacância ou impedimento do mesmo;

f) Receber as contribuições dos membros participantes, essas de caráter voluntário e juntamente com o Presidente assinar os cheques para a devida movimentação da conta;

g) Assinar todas as Atas das Assembléias e despachar expediente;

h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto bem como as deliberações da categoria em todas as suas instâncias.



Parágrafo 3º - Ao Diretor Executivo compete:

a) Apoiar a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;

b) Preparar os relatórios da Diretoria Executiva à Assembléia Geral;

c) Substituir, eventualmente, o Presidente e o Vice Presidente.

d) Auxiliar o Presidente e o Vice, em suas atribuições;

e) Produzir os documentos informativos da Diretoria e remetê-los para os diversos destinatários;

f) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva;

g) Apresentar juntamente com o Secretário o Relatório Geral das atividades do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA, sempre no final de cada semestre.

Parágrafo 4º - Ao Secretário compete

a) Secretariar as Reuniões e Assembléias Gerais da Diretoria Executiva;

b) Lavrar e registrar as atas da Diretoria Executiva e Assembléias.

c) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva.

e) Coordenar juntamente com o Diretor Executivo os relatórios parciais da Diretoria Executiva e redigir o relatório geral, que deverá ser apresentado e divulgado ao final de cada semestre;

f) Substituir o Diretor Executivo em suas faltas e impedimentos e sucedê–lo em caso de vacância.




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