Diretoria Executiva
Constituida em 12 de Outubro de 2007
A Diretoria Executiva foi instituída em Assembléia Geral ocorrida no dia 12 de Outubro de 2007. Durante a qual foram indicados pelos membros participantes os seguintes nomes com seus respectivos cargos:
MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTICA
Presidente - Gleilson Cunha da Silva
Celular:(85) 88341366 Email: gleilson_cunha@hotmail.com
Vice-Presidente - Francisco Nacelio Fragoso dos Santos
Celular:(85) 87712031 - Email: naceliofragoso@hotmail.com
Diretor Executivo - Epifânio de Queiroz Louro Neto
Celular:(85) 88649283 - Email: epifanioqlneto@hotmail.com
Secretario - João Domingues Regadas Neto
Celular:(85) 88554073 - Email: dominguesregadas@hotmail.com
COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 9º - À Diretoria Executiva compete:
I - Executar as deliberações da Assembléia Geral;
II - Acompanhar os eventos de interesse do setor de segurança Municipal, mobilizando os membros do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA a nível Municipal, Estadual e Federal.
III - Estimular e auxiliar na formação, organização e a consolidação dos servidores efetivos das Guardas Municipais do Estado do Ceará;
IV - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;
V - Apresentar relatórios das ações da Diretoria Executiva dos membros do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;
VI – Fazer prestação de contas, nas assembléias extraordinárias, bem como disponibilizar, nos meios de comunicação, principalmente na Internet no endereço eletrônico especifico do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA.
Parágrafo 1º- Ao Presidente compete:
a) Representar o FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA, judicial e extra-judicialmente, ativa e passivamente;
b) Representar o FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA perante outras organizações e instituições de segurança, principalmente às financeiras;
c) Delegar especificamente a outro membro da Diretoria Executiva a representação oficial do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;
d) Convocar as Assembléias, reuniões de acordo com as necessidades do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;
e) Presidir e coordenar as Assembléias, reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral.
f) Receber as contribuições dos membros participantes, essas de caráter voluntário e juntamente com o Vice-presidente assinar os cheques para a devida movimentação da conta;
g) Decidir sobre preenchimento de cargos da Diretoria, em caráter interino, quando houver impedimento, afastamento temporário ou vacância;
h) Assinar todas as Atas das Assembléias e despachar expedientes;
i) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto bem como as deliberações da categoria em todas as suas instâncias.
Parágrafo 2º - Ao Vice Presidente compete:
a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições;
b) Substituir o Presidente em caso de vacância ou impedimento do mesmo;
f) Receber as contribuições dos membros participantes, essas de caráter voluntário e juntamente com o Presidente assinar os cheques para a devida movimentação da conta;
g) Assinar todas as Atas das Assembléias e despachar expediente;
h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto bem como as deliberações da categoria em todas as suas instâncias.
Parágrafo 3º - Ao Diretor Executivo compete:
a) Apoiar a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;
b) Preparar os relatórios da Diretoria Executiva à Assembléia Geral;
c) Substituir, eventualmente, o Presidente e o Vice Presidente.
d) Auxiliar o Presidente e o Vice, em suas atribuições;
e) Produzir os documentos informativos da Diretoria e remetê-los para os diversos destinatários;
f) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva;
g) Apresentar juntamente com o Secretário o Relatório Geral das atividades do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA, sempre no final de cada semestre.
Parágrafo 4º - Ao Secretário compete
a) Secretariar as Reuniões e Assembléias Gerais da Diretoria Executiva;
b) Lavrar e registrar as atas da Diretoria Executiva e Assembléias.
c) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva.
e) Coordenar juntamente com o Diretor Executivo os relatórios parciais da Diretoria Executiva e redigir o relatório geral, que deverá ser apresentado e divulgado ao final de cada semestre;
f) Substituir o Diretor Executivo em suas faltas e impedimentos e sucedê–lo em caso de vacância.
--------------------------------------------------------------------------------
quinta-feira, 29 de novembro de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário