quinta-feira, 29 de novembro de 2007
Ofício Circular Interno CJC/Processo n.o. 79047/2007
quinta-feira, 29 de novembro de 2007.
Ofício Circular Interno CJC/Processo n.o. 79047/2007
Do: Juiz Arbitral César Venâncio.
Ao: Presidente do FUNDO.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Senhoria, que de acordo com o que foi deliberado, já está sendo providenciado o envio dos relatórios, modelo abaixo:
FICHA DE INFORMAÇÕES DE DADOS PESSOAIS DOS SUBINSPETORES DA GMF PARTICIPANTES DO PROCESSO 739/2007 OBJETIVANDO SUBSIDIAR O PROCESSO INTERNO DE ANÁLISE JUNTO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE FORTALEZA NO PEDIDO DE PROMOÇÃO PARA O CARGO DE INSPETOR
PROTOCOLO GERAL 78 927/2007
ORGAO: GUARDA MUNICIPAL DEFESA CIVIL DE FORTALEZA
NOME: ALDENIR VIANA MATRICULA: 7583-01
DATA ADMISSÃO: 17/10/1981 CARGO: ( ) FUNÇÃO: ( X ) TEMPO SERVIÇO: 26 ANOS 1 M
RG: 90002042784 SSP-CE CPF: 116.336.463-0 DT NASC: 04/11/1950
ENDEREÇO: RUA CAUBI Nº 1332 CEP:
BAIRRO: BARRA DO CEARÁ
CIDADE: FORTALEZA UF: CE FONES:
ESTADO CIVIL: CASADO SEXO: M ( X ) F ( ) ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL
CURSOS: QTD HORAS:
OUTRAS INFORMAÇÕES
(...) Com fins de propiciar o andamento do processo de pedido de promoção junto a GMF.
Na Procuradoria Geral do Município o processo foi redistribuído para o procurador FABIANO MAIA. Telefones para contatos: 32651661(Contato Senhora EXPEDITA).
Solicito Vossa Senhoria visitar os seguintes sites:
http://dadosprocesso739cjc.blogspot.com/
http://processo739.blogspot.com/
No dia 05 de dezembro todos os processos estarão prontos para despacho junto a PGM.
Cordialmente,
César Venâncio
Juiz Arbitral titular do PA 739/2007.
ENV e.mail prt 79048.49
Ofício Circular Interno CJC/Processo n.o. 79047/2007
Do: Juiz Arbitral César Venâncio.
Ao: Presidente do FUNDO.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Senhoria, que de acordo com o que foi deliberado, já está sendo providenciado o envio dos relatórios, modelo abaixo:
FICHA DE INFORMAÇÕES DE DADOS PESSOAIS DOS SUBINSPETORES DA GMF PARTICIPANTES DO PROCESSO 739/2007 OBJETIVANDO SUBSIDIAR O PROCESSO INTERNO DE ANÁLISE JUNTO A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE FORTALEZA NO PEDIDO DE PROMOÇÃO PARA O CARGO DE INSPETOR
PROTOCOLO GERAL 78 927/2007
ORGAO: GUARDA MUNICIPAL DEFESA CIVIL DE FORTALEZA
NOME: ALDENIR VIANA MATRICULA: 7583-01
DATA ADMISSÃO: 17/10/1981 CARGO: ( ) FUNÇÃO: ( X ) TEMPO SERVIÇO: 26 ANOS 1 M
RG: 90002042784 SSP-CE CPF: 116.336.463-0 DT NASC: 04/11/1950
ENDEREÇO: RUA CAUBI Nº 1332 CEP:
BAIRRO: BARRA DO CEARÁ
CIDADE: FORTALEZA UF: CE FONES:
ESTADO CIVIL: CASADO SEXO: M ( X ) F ( ) ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL
CURSOS: QTD HORAS:
OUTRAS INFORMAÇÕES
(...) Com fins de propiciar o andamento do processo de pedido de promoção junto a GMF.
Na Procuradoria Geral do Município o processo foi redistribuído para o procurador FABIANO MAIA. Telefones para contatos: 32651661(Contato Senhora EXPEDITA).
Solicito Vossa Senhoria visitar os seguintes sites:
http://dadosprocesso739cjc.blogspot.com/
http://processo739.blogspot.com/
No dia 05 de dezembro todos os processos estarão prontos para despacho junto a PGM.
Cordialmente,
César Venâncio
Juiz Arbitral titular do PA 739/2007.
ENV e.mail prt 79048.49
INTRODUÇÃO
Diretoria Executiva
Constituida em 12 de Outubro de 2007
A Diretoria Executiva foi instituída em Assembléia Geral ocorrida no dia 12 de Outubro de 2007. Durante a qual foram indicados pelos membros participantes os seguintes nomes com seus respectivos cargos:
MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTICA
Presidente - Gleilson Cunha da Silva
Celular:(85) 88341366 Email: gleilson_cunha@hotmail.com
Vice-Presidente - Francisco Nacelio Fragoso dos Santos
Celular:(85) 87712031 - Email: naceliofragoso@hotmail.com
Diretor Executivo - Epifânio de Queiroz Louro Neto
Celular:(85) 88649283 - Email: epifanioqlneto@hotmail.com
Secretario - João Domingues Regadas Neto
Celular:(85) 88554073 - Email: dominguesregadas@hotmail.com
COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 9º - À Diretoria Executiva compete:
I - Executar as deliberações da Assembléia Geral;
II - Acompanhar os eventos de interesse do setor de segurança Municipal, mobilizando os membros do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA a nível Municipal, Estadual e Federal.
III - Estimular e auxiliar na formação, organização e a consolidação dos servidores efetivos das Guardas Municipais do Estado do Ceará;
IV - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;
V - Apresentar relatórios das ações da Diretoria Executiva dos membros do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;
VI – Fazer prestação de contas, nas assembléias extraordinárias, bem como disponibilizar, nos meios de comunicação, principalmente na Internet no endereço eletrônico especifico do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA.
Parágrafo 1º- Ao Presidente compete:
a) Representar o FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA, judicial e extra-judicialmente, ativa e passivamente;
b) Representar o FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA perante outras organizações e instituições de segurança, principalmente às financeiras;
c) Delegar especificamente a outro membro da Diretoria Executiva a representação oficial do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;
d) Convocar as Assembléias, reuniões de acordo com as necessidades do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;
e) Presidir e coordenar as Assembléias, reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral.
f) Receber as contribuições dos membros participantes, essas de caráter voluntário e juntamente com o Vice-presidente assinar os cheques para a devida movimentação da conta;
g) Decidir sobre preenchimento de cargos da Diretoria, em caráter interino, quando houver impedimento, afastamento temporário ou vacância;
h) Assinar todas as Atas das Assembléias e despachar expedientes;
i) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto bem como as deliberações da categoria em todas as suas instâncias.
Parágrafo 2º - Ao Vice Presidente compete:
a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições;
b) Substituir o Presidente em caso de vacância ou impedimento do mesmo;
f) Receber as contribuições dos membros participantes, essas de caráter voluntário e juntamente com o Presidente assinar os cheques para a devida movimentação da conta;
g) Assinar todas as Atas das Assembléias e despachar expediente;
h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto bem como as deliberações da categoria em todas as suas instâncias.
Parágrafo 3º - Ao Diretor Executivo compete:
a) Apoiar a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;
b) Preparar os relatórios da Diretoria Executiva à Assembléia Geral;
c) Substituir, eventualmente, o Presidente e o Vice Presidente.
d) Auxiliar o Presidente e o Vice, em suas atribuições;
e) Produzir os documentos informativos da Diretoria e remetê-los para os diversos destinatários;
f) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva;
g) Apresentar juntamente com o Secretário o Relatório Geral das atividades do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA, sempre no final de cada semestre.
Parágrafo 4º - Ao Secretário compete
a) Secretariar as Reuniões e Assembléias Gerais da Diretoria Executiva;
b) Lavrar e registrar as atas da Diretoria Executiva e Assembléias.
c) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva.
e) Coordenar juntamente com o Diretor Executivo os relatórios parciais da Diretoria Executiva e redigir o relatório geral, que deverá ser apresentado e divulgado ao final de cada semestre;
f) Substituir o Diretor Executivo em suas faltas e impedimentos e sucedê–lo em caso de vacância.
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Constituida em 12 de Outubro de 2007
A Diretoria Executiva foi instituída em Assembléia Geral ocorrida no dia 12 de Outubro de 2007. Durante a qual foram indicados pelos membros participantes os seguintes nomes com seus respectivos cargos:
MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTICA
Presidente - Gleilson Cunha da Silva
Celular:(85) 88341366 Email: gleilson_cunha@hotmail.com
Vice-Presidente - Francisco Nacelio Fragoso dos Santos
Celular:(85) 87712031 - Email: naceliofragoso@hotmail.com
Diretor Executivo - Epifânio de Queiroz Louro Neto
Celular:(85) 88649283 - Email: epifanioqlneto@hotmail.com
Secretario - João Domingues Regadas Neto
Celular:(85) 88554073 - Email: dominguesregadas@hotmail.com
COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 9º - À Diretoria Executiva compete:
I - Executar as deliberações da Assembléia Geral;
II - Acompanhar os eventos de interesse do setor de segurança Municipal, mobilizando os membros do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA a nível Municipal, Estadual e Federal.
III - Estimular e auxiliar na formação, organização e a consolidação dos servidores efetivos das Guardas Municipais do Estado do Ceará;
IV - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;
V - Apresentar relatórios das ações da Diretoria Executiva dos membros do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;
VI – Fazer prestação de contas, nas assembléias extraordinárias, bem como disponibilizar, nos meios de comunicação, principalmente na Internet no endereço eletrônico especifico do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA.
Parágrafo 1º- Ao Presidente compete:
a) Representar o FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA, judicial e extra-judicialmente, ativa e passivamente;
b) Representar o FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA perante outras organizações e instituições de segurança, principalmente às financeiras;
c) Delegar especificamente a outro membro da Diretoria Executiva a representação oficial do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;
d) Convocar as Assembléias, reuniões de acordo com as necessidades do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;
e) Presidir e coordenar as Assembléias, reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral.
f) Receber as contribuições dos membros participantes, essas de caráter voluntário e juntamente com o Vice-presidente assinar os cheques para a devida movimentação da conta;
g) Decidir sobre preenchimento de cargos da Diretoria, em caráter interino, quando houver impedimento, afastamento temporário ou vacância;
h) Assinar todas as Atas das Assembléias e despachar expedientes;
i) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto bem como as deliberações da categoria em todas as suas instâncias.
Parágrafo 2º - Ao Vice Presidente compete:
a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições;
b) Substituir o Presidente em caso de vacância ou impedimento do mesmo;
f) Receber as contribuições dos membros participantes, essas de caráter voluntário e juntamente com o Presidente assinar os cheques para a devida movimentação da conta;
g) Assinar todas as Atas das Assembléias e despachar expediente;
h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto bem como as deliberações da categoria em todas as suas instâncias.
Parágrafo 3º - Ao Diretor Executivo compete:
a) Apoiar a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA;
b) Preparar os relatórios da Diretoria Executiva à Assembléia Geral;
c) Substituir, eventualmente, o Presidente e o Vice Presidente.
d) Auxiliar o Presidente e o Vice, em suas atribuições;
e) Produzir os documentos informativos da Diretoria e remetê-los para os diversos destinatários;
f) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva;
g) Apresentar juntamente com o Secretário o Relatório Geral das atividades do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E RESERVA, sempre no final de cada semestre.
Parágrafo 4º - Ao Secretário compete
a) Secretariar as Reuniões e Assembléias Gerais da Diretoria Executiva;
b) Lavrar e registrar as atas da Diretoria Executiva e Assembléias.
c) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva.
e) Coordenar juntamente com o Diretor Executivo os relatórios parciais da Diretoria Executiva e redigir o relatório geral, que deverá ser apresentado e divulgado ao final de cada semestre;
f) Substituir o Diretor Executivo em suas faltas e impedimentos e sucedê–lo em caso de vacância.
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